Empresa

Veja também


Fique por dentro do que acontece de mais importante no mercado de trabalho, as novidades e tendências que podem fazer a diferença em sua carreira.


Enquete

Eleições 2010: Você acredita que uma mulher conquistará pela primeira vez a Presidência do Brasil?
Sim
Não

Ver Resultado

Notícias - Empresa

Fique atualizado com as novidades e notícias do mercado empresarial e de recursos humanos.

SEM MOTIVAÇÃO NÃO HÁ SUCESSO PROFISSIONAL



Há diferença entre motivação e condicionamento?
 
Tenho atuado em vários estados do Brasil trabalhando com a motivação de funcionários. Infelizmente, tenho percebido que muitos fazem confusão entre motivação e condicionamento. Há varias definições e prismas sobre os quais podemos analisar o tema da motivação.
Como o nome já diz, motivação significa motivar para a ação, ou seja, dar motivos suficientemente fortes para que façam pessoas e organizações atinjam seus objetivos. Assim, a motivação de um maratonista com treinos, com exercícios e com uma alimentação adequada pode ser, muitas vezes, querer subir ao pódio.
Esses motivos para a ação podem ser estímulos internos e externos. Acredito que geralmente, os motivos internos têm mais força que os motivos externos porque estes são mais vulneráveis a desaparecerem ao deixarem de exercer influência sobre o individuo.
Vários líderes e gerentes de grandes organizações acreditam que, pelo fato de oferecerem prêmios e viagens para os primeiros colocados em alguma “competição interna”, estão motivando pessoas. Mesmo achando importante esse tipo de incentivo, esses benefícios proporcionam mais o condicionamento das pessoas do que motivação.
É mais ou menos o efeito do ar condicionado: enquanto está ligado, o ambiente fica agradável, mas basta desligar o botão e a reclamação vem à tona. Ou ainda, semelhante à cenoura que colocamos à frente do coelho que corre para tentar alcançá-la. Mas, provavelmente, ao retirarmos a cenoura perceberemos que muitas vezes, o coelho para de correr. Isso significa que ele estava condicionado a correr e não motivado.
Se o coelho consegue continuar correndo com a mesma ênfase, aí sim poderemos dizer que ele era um coelho motivado. E da maneira mais profunda: por motivos internos.
Repito que não sou contra aos incentivos de vendas, mas digo também que mais importante que isso, é as organizações permitirem que seus colaboradores tenham suas necessidades satisfeitas e lapidadas pela organização, sentindo-se peças importantes no dia a dia da empresa.
As organizações precisam, na medida do possível e dentro dos limites, dar oportunidade e liberdade para as pessoas mostrarem o melhor de si.
 
 
Daniel Godri Junior
Revista: N Respostas
 

MENORES APRENDIZES E DEFICIENTES CONTRADIÇÕES DAS LEIS Lei10.097/2000 e da Lei 8.213

 

Todos os cidadãos estão convictos de que leis são feitas para serem cumpridas e respeitadas.

No Brasil como no resto do mundo não pode ser diferente, pois elas balizam comportamentos, possibilidades, relações e etc.

Mas, no Brasil vivemos situações um tanto estranhas, quando do nada passamos a ser cobrados quanto ao cumprimento de Leis, que não foram divulgadas e não fomos informados a respeito da existência mesmas.

É o caso das`Leis acima.

Creio que o governo deveria ter, além dos Fiscais que fiscalizam nossas empresas, uma central de divulgação das leis que nosso Congresso Nacional produz, muitas vezes a reboque de interesses eleitoreiros.

Recentemente, a DRT do Distrito Federal, cumprindo o que determina as Leis acima descritas, passaram a cobrar de determinadas empresas do Distrito Federal  o cumprimento das mesmas, pois segundo os mesmos, precisam cumprir suas metas anuais.

De vários empresários que tenho contato, venho recebendo informações sobre a pressão que está sendo exercida sobre suas empresas para contratar-se cidadãos que se encaixem nas características das leis acima citadas.

Ocorre que estas leis, em função de suas especificidades, também não é totalmente atendida pelo próprio governo, em função das dificuldades de contratar-se a referida mão de obra.

Senão vejamos:

·        Para contratarmos deficientes, precisamos invariavelmente ocorrer às entidades assistencialistas que os apóiam, mas que cobram para indicar um deficiente, mesmo que o mesmo não tenha a qualificação esperada, de uma cesta básica;

·        O próprio assistencialismo do governo com seus programas de apoio aos deficientes, não os animam a trabalhar. Porquê irão trabalhar com um determinado salário, se recebem em algumas situações até mais do próprio governo para não trabalhar.

·        Para contratarmos menores, dependemos de entidades que os formam, e que suas capacidades estão invariavelmente esgotadas.

Cada empresa tem que contratar um determinada cota, estabelecida nestas leis para empregar os cidadãos considerados pelas mesmas, como aprendizes e deficientes.

Um outro problema, também tão complicado como os relatados anteriormente, se apresenta aqui, ou seja: todos, sabemos o alto custo na contratação de um empregado no Brasil.

Além dos salários, temos que pagar também:  encargos sociais, benefícios e outras despesas, que encarecem sobremaneira as empresas, além de diversas outras despesas.

É necessário que os parlamentares brasileiros, entendam  se nossas empresas estão em condições de assumir mais despesas, contratando mais profissionais, que muitas vezes, não precisamos.

Com esta Lei, o governo na tentativa de ajudar estes cidadãos, está na realidade repassando responsabilidades.

Criou um problema institucional, entre as empresas e as DRT’s, quando estas últimas, sabedoras dos problemas na contratação destes profissionais, e, entendendo que tem que aplicar e fiscalizar o que as referidas Leis orientam, acabam muitas vezes num papel que não lhes pertence, ou seja, serem moderadoras neste conflito de interesses, pois conscientemente sabem das dificuldades de aplicar e exigir o cumprimento destas Leis.

Esta situação se agrava em muito, quando a empresa é uma terceirizadora de mão de obra e o quadro da mesma não está em sua administração, estando na administração dos clientes destas empresas.

O próprio governo não aceita das empresas que terceirizam para si, estes profissionais, agindo tal e qual qualquer empresa que contrata os serviços de uma terceirizadora, ou seja, não permitem que a cota sobre o seu quadro, seja composto por menores aprendizes e deficientes.

Creio que o mais sensato, seria uma consulta ao empresariado, antes da formulação destas leis, para que de comum acordo, as partes pudessem interagir e colaborar de maneira efetiva e eficiente, na resolução de problemas sociais, que em síntese são de todos nós, mas principalmente do governo de nos dirige.

É o que entendemos.

 

 


SENDO PROFISSIONAL EM TODAS AS ETAPAS DA VIDA PROFISSIONAL



QUANDO A SUPERVALORIZAÇÃO DO CURRICULUM É UM ERRO.



O que é decisão?



O novo papel do RH


Reflexão: O Urso Panda



[ Visualizar todas as notícias ]

Banner ABRH
Tel.: (61) 3201-1109 - SCS Quadra 2 Bloco C Nº 22 Sobreloja 17 - Ed. Serra Dourada - CEP 70300-902 Brasília DF