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MENORES APRENDIZES E DEFICIENTES CONTRADIÇÕES DAS LEIS Lei10.097/2000 e da Lei 8.213
Todos os cidadãos estão convictos de que leis são feitas para serem cumpridas e respeitadas.
No Brasil como no resto do mundo não pode ser diferente, pois elas balizam comportamentos, possibilidades, relações e etc.
Mas, no Brasil vivemos situações um tanto estranhas, quando do nada passamos a ser cobrados quanto ao cumprimento de Leis, que não foram divulgadas e não fomos informados a respeito da existência mesmas.
É o caso das`Leis acima.
Creio que o governo deveria ter, além dos Fiscais que fiscalizam nossas empresas, uma central de divulgação das leis que nosso Congresso Nacional produz, muitas vezes a reboque de interesses eleitoreiros.
Recentemente, a DRT do Distrito Federal, cumprindo o que determina as Leis acima descritas, passaram a cobrar de determinadas empresas do Distrito Federal o cumprimento das mesmas, pois segundo os mesmos, precisam cumprir suas metas anuais.
De vários empresários que tenho contato, venho recebendo informações sobre a pressão que está sendo exercida sobre suas empresas para contratar-se cidadãos que se encaixem nas características das leis acima citadas.
Ocorre que estas leis, em função de suas especificidades, também não é totalmente atendida pelo próprio governo, em função das dificuldades de contratar-se a referida mão de obra.
Senão vejamos:
· Para contratarmos deficientes, precisamos invariavelmente ocorrer às entidades assistencialistas que os apóiam, mas que cobram para indicar um deficiente, mesmo que o mesmo não tenha a qualificação esperada, de uma cesta básica;
· O próprio assistencialismo do governo com seus programas de apoio aos deficientes, não os animam a trabalhar. Porquê irão trabalhar com um determinado salário, se recebem em algumas situações até mais do próprio governo para não trabalhar.
· Para contratarmos menores, dependemos de entidades que os formam, e que suas capacidades estão invariavelmente esgotadas.
Cada empresa tem que contratar um determinada cota, estabelecida nestas leis para empregar os cidadãos considerados pelas mesmas, como aprendizes e deficientes.
Um outro problema, também tão complicado como os relatados anteriormente, se apresenta aqui, ou seja: todos, sabemos o alto custo na contratação de um empregado no Brasil.
Além dos salários, temos que pagar também: encargos sociais, benefícios e outras despesas, que encarecem sobremaneira as empresas, além de diversas outras despesas.
É necessário que os parlamentares brasileiros, entendam se nossas empresas estão em condições de assumir mais despesas, contratando mais profissionais, que muitas vezes, não precisamos.
Com esta Lei, o governo na tentativa de ajudar estes cidadãos, está na realidade repassando responsabilidades.
Criou um problema institucional, entre as empresas e as DRT’s, quando estas últimas, sabedoras dos problemas na contratação destes profissionais, e, entendendo que tem que aplicar e fiscalizar o que as referidas Leis orientam, acabam muitas vezes num papel que não lhes pertence, ou seja, serem moderadoras neste conflito de interesses, pois conscientemente sabem das dificuldades de aplicar e exigir o cumprimento destas Leis.
Esta situação se agrava em muito, quando a empresa é uma terceirizadora de mão de obra e o quadro da mesma não está em sua administração, estando na administração dos clientes destas empresas.
O próprio governo não aceita das empresas que terceirizam para si, estes profissionais, agindo tal e qual qualquer empresa que contrata os serviços de uma terceirizadora, ou seja, não permitem que a cota sobre o seu quadro, seja composto por menores aprendizes e deficientes.
Creio que o mais sensato, seria uma consulta ao empresariado, antes da formulação destas leis, para que de comum acordo, as partes pudessem interagir e colaborar de maneira efetiva e eficiente, na resolução de problemas sociais, que em síntese são de todos nós, mas principalmente do governo de nos dirige.
É o que entendemos.
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